5 anos da Lei das Agências: o que avançou e o que ainda emperra
A Lei Geral das Agências Reguladoras (13.848/2019) completa cinco anos. Balanço técnico dos avanços, das lacunas e da agenda pela frente.
A Lei 13.848/2019, Lei Geral das Agências Reguladoras, completa cinco anos em 2024. Foi um marco institucional importante, mas a implementação ainda está incompleta. Faz balanço.
O que avançou
- Mandato dos diretores com prazos definidos, reduzindo (mas não eliminando) instabilidade política
- Padronização de processos decisórios com regras de quórum, votação e publicidade
- Mecanismos de controle social com consultas e audiências públicas padronizadas
- Padronização da gestão das agências e ouvidorias
O que ainda emperra
- Autonomia financeira segue dependente de aprovação anual no Orçamento, com contingenciamentos que comprometem capacidade técnica
- Análise de Impacto Regulatório (AIR) aplicada de forma desigual e por vezes pro-forma
- Coordenação intersetorial ainda precária. Agências decidem em silos sobre temas que se sobrepõem. em silos sobre temas que se sobrepõem
- Acesso a dados e transparência ativa com avanços tímidos
- Captura regulatória e accountability seguem como zonas cinzentas
O que propomos avaliar
O Instituto vai constituir um GT específico sobre o Marco das Agências, com o objetivo de produzir, até o fim de 2026, uma análise abrangente do estado da arte e propostas concretas de aperfeiçoamento, incluindo mudanças regulamentares, qualificação institucional e infraestrutura tecnológica.
A análise será desenvolvida com a participação direta de ex-dirigentes de agências, especialistas em direito regulatório, representantes dos setores regulados e órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Se sua organização quer participar deste GT, entre em contato.